8. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de: a) 15 (quinze) dias consecutivos b) 10 (dez) dias consecutivos c) 5 (cinco) dias consecutivos d) 12 (doze) dias consecutivos.
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Resposta:
A
Explicação:
É um benefício previdenciário devido ao segurado do INSS que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias. Deverá ser concedido a contar do 16º dia do afastamento da atividade.
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