Respostas
respondido por:
2
Resposta:
Desde o Tratado de Assunção, marco inicial do Mercosul, a livre circulação de bens é tratada como uma implicação necessária ao Bloco. Como "livre circulação" deve ser entendida a exclusão de todas as barreiras que prejudicam o tráfego de mercadorias, sejam elas de natureza tributária, aduaneira ou qualquer outra.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás