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Enquanto a prescrição é a perda da pretensão (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3243
http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3243
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Prescrição é extinção de ação judicial possível em virtude da enércia de se titular por colapso de tempo
a decadencia é extinção de direito pela inercia de seu titular quando sua eficácia foi de origem subordinada á condição de seu exercicio dentro de prazo prefixado
a decadencia é extinção de direito pela inercia de seu titular quando sua eficácia foi de origem subordinada á condição de seu exercicio dentro de prazo prefixado
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