• Matéria: Contabilidade
  • Autor: EricaRafael23
  • Perguntado 9 anos atrás

O aviso prévio:

Escolha uma:
a. Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.
b. Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
c. É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
d. É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
e. Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.


EricaRafael23: c. É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. Correto
luislopesh: correto!

Respostas

respondido por: Casottili
58
 É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado
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