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A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade.
A escritura de um imóvel pode ser realizada em qualquer cartório do país, porém, o seu registro só pode ser feito na cidade em que o imóvel estiver localizado.
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