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Mas é provável que não fuja muito do que valeu em 2021, quando o cidadão que se encaixava em pelo menos um dos critérios abaixo, relativos aos bens e atividades do ano de 2020, foi obrigado a declarar o IR. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70
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