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Resposta: Que a prestação jurisdicional necessita de prévia provocação da parte.
Explicação:
- Artigo 2º: "O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei".
- O Judiciário, através do Estado/Juiz, é o órgão imparcial dentro da resolução de litígios, não podendo solucionar conflitos sem ser provocado. Exceto por raríssimas exceções.
- O Ministério Público, Defensoria Pública e Advogados são, em regra, as partes que provocam o Judiciário.
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