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Confessar a autoria do crime não significa, porém, admitir a prática de um fato típico, ilícito e culpável, mas sua materialidade e autoria. Justamente por isso, se o agente, embora confessando a prática do fato, alega excludentes de criminalidade (v.g., legítima defesa), fará jus à atenuante.III do artigo 65 do Código Penal
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