A apreensão de bem alheio não precisa ser formalmente justificada quando estiver evidente que o bem apreendido possa vir a ser utilizado para prejudicar a continuidade do serviço público.
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A questão em destaque está errada, pois ela vai de encontro as garantias previstas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
O que diz a DUDH sobre propriedade?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos versa em seu artigo 17 que toda pessoa, individual ou coletiva tem direito a propriedade. nas linhas posteriores a essa, a Declaração deixa claro que ninguém pode ser arbitrariamente privado de alguma propriedade que seja de sua posse. Dessa forma, o item está errado, pois a apreensão do bem alheio precisa ser autorizado na forma da lei.
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