As despesas de capital de determinado estado que não se refiram ao refinanciamento de dívidas poderão.
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Errado! A realização de operação de crédito entre entes (Município, Estado e União) é proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal especificamente no Art. 35.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF estabelece no seu Art. 35 que é vedado realizar uma operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou indiretamente, para o refinanciamento ou postergação de dívida contraída com anterioridade.
Esse artigo apenas tem duas excepções de operações entre instituição financeira Estatal e outro ente da Federação sempre que não se destine à:
- Financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
- Refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
Entenda mais sobre as Leis em: https://brainly.com.br/tarefa/39345969
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