As hipóteses que impedem o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo estão vinculadas a fatos e circunstâncias objetivas e subjetivas ligados, em regra, ao próprio processo.
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A questão em destaque deve ser considerada incorreta, visto que as circunstâncias subjetivas não são suficientes para impedir o juiz de exercer a sua jurisdição em determinado processo.
Qual a diferença da circunstância objetiva e subjetiva?
As circunstâncias objetivas são as que vão determinar o impedimento do juiz em determinado processo. Temos como exemplo, ter o juiz funcionado em outra instância com as mesmas atribuições.
Já as circunstâncias subjetivas são as responsáveis pela suspeição do juiz. Podemos usar como exemplo, um juiz que tem alguma relação ou ligação com as partes.
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