Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, exceto quando isso se der para atender o interesse público.
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O princípio da segurança jurídica não proíbe nova interpretação de norma administrativa com efeitos retroativos. Dessa maneira, a assertiva está incorreta.
Constituição Federal e a segurança jurídica
De acordo com a Constituição Federal, uma norma administrativa poderá ser interpretada da forma que melhor atender ao fim público e é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Percebe-se, então, que desejou-se vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei. Dessa maneira, não foi aberta nenhuma exceção, nem mesmo visando ao interesse público.
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Bons estudos!
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