Na doutrina e jurisprudência contemporâneas, predomina o entendimento de que a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, que ficaria definido como conduta típica, ilícita e culpável.
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O item destacado está correto, pois a punibilidade não integra o conceito analítico de delito, pois, de acordo com a doutrina, a culpabilidade é um atributo do agente. Dessa forma, o jeito corretamente técnico a se falar da teoria tripartite do crime é que ele é fato típico, ilícito e praticado por um agente culpável.
Conceito analítico de crime
O crime é considerado uma ação ou omissão humana que irá de encontro a um bem jurídico que são tutelados pelo estado. Sendo assim, a questão deverá ser considerada incorreta por a punibilidade, segundo a doutrina, fazer parte do atributo do agente.
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