Nas ações penais de natureza privada, não se admite o perdão do ofendido depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
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A sentença é verdadeira, haja vista que ela esta de acordo com o Art. 106 do código penal, o qual deixa claro a possibilidade de perdão no processo ou fora dele. Todavia, ele deverá ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
O que é perdão do ofendido?
Perdão do ofendido é quando o querelante de uma ação penal desiste de prosseguir com o processo de ação penal privada condicionada desculpando o acusado dos crimes a ele imputado. Vale ressaltar que isso só é possível até o trânsito e julgado da sentença, após isso, valerá a decisão judicial.
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