Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
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Se caso a pessoa eximir-se de obrigação legal por motivo de crença religiosa a ela imposta ela poderá ter seus direitos privados sim, assim, a afirmação acima é falsa.
Obrigação legal e religiosidade.
De acordo com o Art. 5º, VIII, da Constituição Federal, é necessário que as pessoas cumpram com a sua obrigatoriedade em relação as leis e que não tenham seus direitos privados.
No entanto, se a pessoa age de maneira incongruente com a lei por conta de religião ou crença ela poderá ter seus direitos privados.
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