Os adiantamentos concedidos a sociedades controladas e não ligados à exploração do objeto social da empresa controladora devem ser registrados no ativo não circulante da controladora.
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O item em questão está correto, pois ele segue o que dispõe o artigo 179, inciso II, da Lei n° 6.404/76.
O que diz a lei da sociedade por ações sobre adiantamento?
De acordo com o artigo 179, inciso II, da Lei n° 6.404/76, está descrito que "adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia"
Dessa forma, o item em questão esta nos conformes da lei que regula as sociedades por ações e por isso deve ser considerado correto.
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