Servidor público que tenha revelado fato do qual teve conhecimento em razão do cargo que exerce e que deveria permanecer em segredo terá cometido crime de divulgação de segredo.
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A sentença em evidência está incorreta, pois, não existe o crime de divulgação de segredo tipificado em alguma norma do ordenamento jurídico brasileiro. O crime que o servidor cometeu foi o de violação de sigilo funcional.
O que é violação de sigilo funcional?
A violação de sigilo funcional, de acordo com o artigo 325 da lei 8.112 dispõe que quem " revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação" incorrerá no crime de violação de sigilo funcional, com pena prevista de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
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