Respostas
Resposta:Duplicata: é um título de crédito que representa o acordo de compra e venda; Boleto: é um documento emitido para pagamento em agência bancária; Fatura: é um documento que descreve produtos e serviços adquiridos que ainda não foram pagos.Diferença entre a duplicata e o boleto: Diante dos conceitos explanados, a diferença entre um documento e outro, é que a duplicata é o título de crédito que obriga o comprador de produtos ou o tomador de serviços, a efetivar o pagamento ao vendedor/prestador (credor), estabelecendo a partir de sua emissão, respeitados todos seus pressupostos, a existência da dívida e sua exigibilidade a partir da data de seu vencimento, sendo que o boleto, é forma, o meio, a ser utilizado para realizar esse pagamento de uma maneira facilitada, por meio do sistema eletrônico financeiro, nas agências bancária, casas lotéricas, smartphones, computadores, caixas eletrônicos.
Explicação:Apesar de ainda prevista em lei, a duplicata em papel, na prática, caiu em desuso – foi substituída, em grande parte, pelo boleto de pagamento nas operações financeiras em que estava presente. Esse tipo de procedimento, no entanto, não dirimiu algumas ineficiências, como a dificuldade de se verificar a validade e a unicidade da duplicata e a tendência de sua negociação ocorrer prioritariamente com o banco emissor do boleto, por exemplo.