Coisa julgada das questões prejudiciais no projeto do novo código de processo civil: o rompimento de dogma vigente.
Respostas
respondido por:
0
O (novo) Código de Processo Civil, vigente desde 2015, trouxe abordagem inovadora em relação ao instituto da coisa julgada, incluindo a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais.
Da formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais
- Diferente do CPC/1973, quando era vigente o dogma da não-formação de coisa sobre questões prejudiciais, o CPC/2015 disciplinou a possibilidade de formação de coisa julgada sobre questões prejudiciais, desde que presentes os requisitos previstos no seu art.513.
- Desse modo, não é mais necessário que seja ajuizada uma nova ação (ação declaratória incidental) para que as questões prejudiciais sejam resolvidas, formando coisa julgada especial.
- Ainda, diante da alteração, questões prejudicais poderão ser passíveis de rescisão.
Mais sobre coisa julgada: https://brainly.com.br/tarefa/16659760
Bons estudos!
Anexos:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás