as normas jurídicas relativas ao contrato de trabalho Intermitente devem ser excluídas da nossa legislação trabalhista (declaradas inconstitucionais)? Por quê?
Respostas
As normas jurídicas relativas ao contrato de trabalho Intermitente não devem ser excluídas da nossa legislação trabalhista. São uma forma de formalizar os trabalhos temporários, sendo inserido na legislação através da Lei nº 13.467/2017.
Desta forma, o trabalhador passa a ter direito a férias, recolhimento de FGTS, direito a verbas rescisórias por exemplo;
O que é trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente diz respeito a um modo de contrato de trabalho previsto em lei após a Reforma Trabalhista e que tem como intuito regularizar os serviços que são denominados "bicos", empregos informais.
Ocorre que esta modalidade de contrato não é contínua. Há uma alternância na prestação de serviços e havia uma informalidade e com esta regulamentação, os empregados passa a ter garantias de direitos trabalhistas.
Bons estudos!
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Resposta:
As normas jurídicas relativas ao contrato de trabalho Intermitente não devem ser excluídas da nossa legislação trabalhista. São uma forma de formalizar os trabalhos temporários, sendo inserido na legislação através da Lei nº 13.467/2017.
Explicação: Desta forma, o trabalhador passa a ter direito a férias, recolhimento de FGTS, direito a verbas rescisórias por exemplo