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Os dois artigos apresentam semelhanças já que ambos falam dos direitos humanos e suas diferenças estão contidas na diferença de linguagem já que existem uma passagem de tempo nos dois artigos e no contexto histórico.
O primeiro artigo está datado do ano de 1789. Nessa época, ao se referir a "homens", o artigo está falando sobre sujeitos do gênero masculino que fossem livres. Na época as mulheres e escravos não se incluem, pois não eram considerados como cidadães ativos na sociedade.
No segundo artigo, datado de 1948, ao falar de "homens" o texto se refere aos seres humanos em geral, de todos os gêneros, nacionalidades, etnias etc.
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