Carlos, fabricante de balões, celebrou por escrito, em 10 de Janeiro de 1993, um contrato de agência com Rafael. Ficou previsto um prazo de cinco anos para a duração do contrato, a exclusividade na zona de Lisboa e a inexistência de poderes de representação. Em Março de 1997, por uma única vez, Rafael procedeu à cobrança de créditos junto de um cliente, nunca tendo entregue a quantia a Carlos. Este, zangado com a situação, nomeou um concessionário para a mesma zona. Rafael protestou, alegando estar a ser violado o seu direito de exclusividade. As discussões continuaram durante o ano de I 997 e o contrato continuou a ser executado para além do dia 10 de Janeiro de 1998. Em 28 de Fevereiro de 1998, para acabar de vez com a situação, Carlos denunciou o contrato de agência com cinco dias de pré-aviso. Quid Iuris?
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= 900 * 80%
= 720
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= 900 - 720
= 180
Rafael receberá R$ 720,00(80%) e Pedro R$180,00(20%
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