Analisando essas informações e com base no Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, qual o cuidado que o profissional deve ter ao compartilhar informações para promoção à saúde? E em relação a publicação de imagens das pessoas antes e depois de concluir o tratamento, qual a nossa conduta?
Respostas
Resposta:
De acordo com Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, o profissional deve:
Art. 55. É dever do nutricionista, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.
Parágrafo único. Ao divulgar orientações e procedimentos específicos para determinados indivíduos ou coletividades, o nutricionista deve informar que os resultados podem não ocorrer da mesma forma para todos.
E sobre publicações de imagens:
Art. 58 É vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.
§ 1º. A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.
§ 2º. No caso de divulgação de pesquisa científica o disposto no artigo 58 não se aplica.
Explicação: