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A sociedade limitada deverá acrescentar o termo “limitada” ou “ltda” ao final de seu nome empresarial. Não o fazer implica na responsabilidade solidária (conjunta) dos sócios com a sociedade, indo por terra o conceito de sociedade limitada (art. 1.158 e seu § 3º do CC). Exemplos: José da Silva e Cia.
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