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Outra antinomia entre a LGPD e o MCI diz respeito à multa simples. Enquanto a LGPD limitou essa multa a até 2% do faturamento do grupo econômico nacional ao qual pertence a pessoa jurídica infratora, não podendo superar R$ 50 milhões por infração, o MCI permite até 10% do faturamento, sem fixar valor máximo.
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