Nosso ordenamento jurídico garante a proteção ao estabelecimento empresarial. O estabelecimento empresarial é definido pelo artigo 1. 142 do Código Civil, da seguinte forma: Art. 1. 142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Entre os bens que compõem o estabelecimento, podemos citar o ponto ou fundo de comércio, que corresponde à localização física do estabelecimento comercial e que pode ser determinante para o sucesso da atividade empresarial. Em decorrência disso, nossa legislação garante um instrumento específico para a tutela do ponto e fundo de comércio em casos de contrato de locação através da ação renovatória, que possibilita a renovação do contrato de locação comercial, nos termos do artigo 51 da Lei nº. 8. 245/1991 (Lei de Locações). Sobre o tema, responda, de maneira fundamentada, os seguintes questionamentos: (A) Quais são os requisitos exigidos para a ação renovatória? (B) Quais as hipóteses de cabimento da ação renovatória? (C) Em que situações não se pode utilizar a ação renovatória?
Respostas
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a) Os requisitos exigidos para a ação renovatória de acordo com o art. 51 da Lei do Inquilinato são os seguintes:
- Locação comercial;
- Locação pactuada por contrato por escrito;
- Locação pactuada por prazo determinado;
- 5 anos de contrato no mínimo.
b) As hipóteses de cabimento da ação renovatória são todas as aplicáveis às locações comerciais.
Cabimento da ação renovatória
O cabimento da ação renovatória deve considerar as hipóteses relacionadas às ações comerciais, não sendo aplicáveis às locações de residências.
c) As situações em que não se pode utilizar a ação renovatória são a de aproveitamento do trabalho empresarial previamente realizado pelo inquilino.
Saiba mais sobre ação renovatória em: https://brainly.com.br/tarefa/48935257
Bons estudos!
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