O ato ilícito é o resultado de uma ação ou omissão voluntária (não forçada), que ocorrerá por negligência ou imprudência, e que causará danos a outrem, mesmo que somente moral. Perceba ainda que deve haver a conduta e o dano (e não a conduta ou o dano). Ou seja, em relação ao abuso de direito, no artigo 187, do Código Civil diz que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes” (BRASIL, 2002).
Sobre abuso de direito, assinale a alternativa correta:
Alternativas:
a)
Comete abuso de direito quem exerce um direito seu de maneira excessiva e, para averiguar esse excesso, deve ser levado em conta a situação econômica ou social do agente e da vítima.
b)
Comete abuso de direito o titular que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, agindo de má-fé e desobedecendo os costumes de determinada região.
c)
A pessoa que, ao exercer um direito que é seu, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, terá praticado abuso de direito. (CORRETA, corrigida pelo AVA)
Alternativa assinalada
d)
Para a caracterização do abuso de direito, basta constatarmos um direito objetivo sendo exercido por terceiros de maneira irregular.
e)
Trata-se de um tipo de ato ilícito e que, desta vez, para ser caracterizado exige expressamente que a conduta seja culposa ou dolosa
Respostas
Resposta:
Alternativa C
A pessoa que, ao exercer um direito que é seu, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, terá praticado abuso de direito. Segundo o Art. 187 do Código Civil - Lei 10406/02.
São diversos os casos que podemos usar como modelo possível de abuso de direito. Mas, vamos pensar em um contrato de locação, por exemplo:
Em negócios jurídicos, é comum inserir cláusulas que facultam o locador, de tempos em tempos, de comparecer ao imóvel para verificar o estado de conservação. Na maioria dos casos tais cláusulas não constam as horas em que a visita pode ser realizada.
Caso o locador aparecer as cinco horas da madrugada no imóvel exigindo o cumprimento da cláusula, naturalmente teremos uma situação de abuso de direito.
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