• Matéria: Saúde
  • Autor: fecetto
  • Perguntado 3 anos atrás

Acompanhar o orçamento público é exercitar a cidadania. A participação da sociedade no acompanhamento das ações públicas das diferentes esferas permite maior controle dos recursos públicos.

Nesse sentido, suponha que você é o responsável pelo desenvolvimento de capacitações em uma ONG que desenvolve a cidadania por meio do incentivo à participação da sociedade no acompanhamento das ações públicas nas diferentes esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Em uma reunião, você propõe o método da capacitação em tela, que consiste em capacitar cidadãos a verificar, nos orçamentos das diferentes esferas, se as propostas de campanha estão sendo colocadas em prática pelos governantes eleitos.

Sendo assim, responda aos demais presentes no encontro:

a) Qual o primeiro passo para essa implementação?
b) Que informações fundamentais devem ser passadas em um primeiro momento?
​​​​​​​c) Que elementos da legislação devem compor essa capacitação?


Anônimo: Olá, Eu trabalho respondendo atividades e fazendo trabalhos das pessoas, cobro bem baratinho, se tiver interesse fala comigo. faço qualquer tipo de trabalho, artigos científicos, tcc, slides, mapa mentais, atividade mapa, resumos, trabalhos escritos, potifólios, resolução de atividades, resumos entre outros. Se quiser me chama no w hatsapp (88) 9 9376825 5
OBS: Para trabalhos futuros, salve o contato.

Respostas

respondido por: FERCARINA
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Resposta:

a) É importante destacar inicialmente que a Constituição Federal de 1988, já em seu art. 1.°, ressalta a importância da participação popular na gestão e no controle da administração pública.

b) Nesse sentido, é importante incluir nessa capacitação as informações referentes às várias normas legais que contemplam diferentes formas de participação do cidadão. No processo orçamentário, foi a Lei de Responsabilidade Fiscal que teve papel fundamental ao instituir relatórios específicos para a gestão fiscal, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e a Prestação de Contas, além de determinar sua ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos. Ela também incentiva a participação popular nas discussões de elaboração das peças orçamentárias e no acompanhamento da execução orçamentária, mediante audiência pública. Outra lei que contribuiu sobremaneira para a evolução da participação social foi a Lei n.º 10.257/01 – o Estatuto da Cidade –, que passou a garantir uma gestão mais democrática às cidades, ao prever a utilização de diversos instrumentos de gestão orçamentária participativa, com a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual como condição obrigatória para a sua aprovação pela Câmara Municipal.

c) Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Estatuto da Cidade; e Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Explicação:

respondido por: roseli257941
1

Resposta:

a) É importante destacar inicialmente que a Constituição Federal de 1988, já em seu art. 1.°, ressalta a importância da participação popular na gestão e no controle da administração pública.

b) Nesse sentido, é importante incluir nessa capacitação as informações referentes às várias normas legais que contemplam diferentes formas de participação do cidadão. No processo orçamentário, foi a Lei de Responsabilidade Fiscal que teve papel fundamental ao instituir relatórios específicos para a gestão fiscal, como o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e a Prestação de Contas, além de determinar sua ampla divulgação, inclusive por meios eletrônicos. Ela também incentiva a participação popular nas discussões de elaboração das peças orçamentárias e no acompanhamento da execução orçamentária, mediante audiência pública. Outra lei que contribuiu sobremaneira para a evolução da participação social foi a Lei n.º 10.257/01 – o Estatuto da Cidade –, que passou a garantir uma gestão mais democrática às cidades, ao prever a utilização de diversos instrumentos de gestão orçamentária participativa, com a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual como condição obrigatória para a sua aprovação pela Câmara Municipal.

c) Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal; Estatuto da Cidade; e Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

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