• Matéria: Direito
  • Autor: mariavale253
  • Perguntado 3 anos atrás

Quando falamos em pericla merceológica, estamos nos referindo

a. a perícia realizada após a exumação de um cadáver.

b. à avaliação de coisas destruidas, deterioradas ou que constituam produto do crime

c. ao exame complementar nas lesões corporals,

d à perícia que busca apontar a existência de lesões corporals que geram a incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias.

e à pericia realizada em locais de crime​

Respostas

respondido por: aleenilton2016
0

Resposta:

B

Explicação:

de acordo con o -Manual-de-orientação-de-quesitos-da-perícia-criminal.pdf

1 - Exame Merceológico - Propósito

187. Envolve o exame circunstanciado objetivando avaliar as mercadorias de produção em série quanto às características gerais, identificação, especificações, origem, estado de conservação, autenticidade, classificação fiscal, comercial e valor.

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