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Resposta:
1.cerimônia pública.
2:JURÍDICO (TERMO)
termo ou narração circunstanciada de determinada diligência judicial ou administrativa, escrita e autenticada por tabelião ou escrivão, passando a constituir prova, registro ou evidência de uma ocorrência.
Explicação:
Auto (do latim actu = ação, ato) é uma composição teatral do subgênero da literatura dramática, surgida na Idade Média, na Espanha, por volta do século XII. De linguagem simples e extensão curta (normalmente, compõe-se de um único ato), os autos, em sua maioria, têm elementos cômicos ou intenção moralizadora.
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