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A Petição de Direitos foi um conjunto de leis elaborada pelo Parlamento inglês em 1628, que proibia o rei de criar impostos, convocar o exército e ordenar prisões sem passar pela aprovação do Parlamento.
O seu significado era a limitação dos poderes do rei. Desta maneira, o rei não poderia governar o país conforme a sua própria vontade, mas através das leis criadas pelo Parlamento, que era o principal representante do povo.
A Petição de Direitos também designava sobre as liberdades na Inglaterra, onde nenhum homem poderia ser preso ou condenado sem que houvesse um julgamento justo baseados em leis.
Esta garantia estava presente na “Magna Carta de Liberdades da Inglaterra”. Este documento foi importante para evitar que rei interferisse de maneira autoritária na vida dos cidadãos.