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Os equipamentos de proteção individual são todos os dispositivos de uso individual destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O EPI não evita acidentes como os de proteção coletiva, mas minimizam ou evitam lesões decorrentes de acidentes. O uso deve ser orientado pelo Serviço de Segurança do Trabalho, considerando os perigos existentes no ambiente de trabalho, e a adequação a tarefa, ao usuário e ao local da exposição.
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