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No Brasil, os tributos podem ser instituídos e cobrados por qualquer dos três níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos os entes políticos têm o que se chamada de “competência tributária”: a aptidão de instituir leis que determinam pagamentos compulsórios ao Poder Público a título de tributo. É a própria Constituição Federal que dá esse “poder” aos entes políticos e também estabelece os limites que devem ser respeitados para o exercício dessa competência, sobretudo os previstos no art. 150 da Constituição.
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