QUESTÃO 1 Para subsidiar, sob o ponto de vista jurídico, a garantia do direito à educação do estudante em tratamento de saúde, o mote é conhecer os principais documentos legais e suas atualizações que regulamentam a educação nacional, de forma mais ampla, e as normativas da área de Educação Especial, que se referem ao tema em foco. Parte-se do pressuposto que a Constituição Federal (CF), Artigo 6o, garante que educação é direito de todo cidadão e dever do Estado (BRASIL, 1988), devendo ser afiançado por meio de políticas sociais que tenham por objetivo a igualdade de condições para acesso, permanência e sucesso na escola. A declaração do direito à educação estabelecida no texto constitucional de 1988 criou as condições para a expansão dos últimos anos, permitindo redefinir-se as prioridades na luta pela expansão desse direito. [...] Hoje, sua generalização cria as condições para a necessária atualização do próprio texto constitucional. (OLIVEIRA; ARAÚJO, 2005, p.21). MENEZES, C. V. A. de.; TROJAN, R. M.; PAULA, E. M. A. T. de. O direito à educação no atendimento escolar hospitalar e domiciliar: inquietações conceituais e legais. Periódicos UFSM, 2020. Disponível em : https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/40261/html. Acesso em: 01 fev. 2022. Em relação ao Direito Constitucional, este proporciona toda a legislação que temos em nossa sociedade, sendo a lei máxima e fundamental do Estado. O Direito Constitucional é o ramo do Direito Público responsável por estudar as regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos direitos e liberdades individuais. Sendo assim, diante do que foi exposto, responda as questões a seguir: a) Descreva sobre os princípios constitucionais previstos na constituição Federal. b) Cite quais são os objetivos dos princípios fundamentais.
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a) A Constituição Federal prevê uma série de princípios, como os princípios que se aplicam nas relações internacionais (art.4º) e os princípios da Ordem Econômica (art.170), no entanto são considerados como princípios fundamentais / fundamentos os previstos no seu art.1º, quais sejam:
- Soberania - princípio fundamental segundo o qual o Estado Brasileiro não deve se subordinar a nenhum outro Estado Nacional
- Cidadania - princípio que representa o compromisso do constituinte com o povo, prezando pela participação popular na administração pública, por exemplo.
- Dignidade da pessoa humana - esse é um de nossos princípios mais importantes, garantindo tratamento humano e bem-estar para as pessoas.
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - a partir desse princípio, confirma-se nosso sistema capitalista e o trabalho como valor da sociedade brasileira.
- Pluralismo Político - esse princípio é uma espécie de proteção ao autoritarismo, garantindo a ampla participação dos mais diferentes grupos nos processos políticos.
b) Os objetivos dos princípios fundamentais (ou seja, os objetivos fundamentais) estão previstos no art. 4º da Constituição Federal, em número de 04 (quatro), são eles:
- A construção de uma sociedade que seja livre, justa, bem como solidária.
- A garantia do desenvolvimento nacional.
- E a erradicação da pobreza e da marginalização, além da redução das as desigualdades regionais e sociais.
Sobre a Constituição Federal
- A nossa Constituição Federal (CF/1988), que recebe os mais diversos nomes / alcunhas, como Carta Magna, é a nossa principal fonte normativa, estabelecendo nossos princípios fundamentais, nossa forma de estado e governo, nossa organização administrativa, dentre outros.
- Por abranger tantos temas, a CF/1988 é classificada, no direito constitucional, como analítica, em contraposição a outras constituições, como a americana, que é extremamente enxuta.
- Ainda, a CF/1988 constitui-se como norma vinculante geral, ou seja, todas as demais leis nacionais devem estar em conformidade com os preceitos constitucionais, sob risco de invalidação.
Mais sobre a Constituição Federal: https://brainly.com.br/tarefa/10613846
Bons estudos!
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