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A Lei 10436, sancionada em 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão. Ela teve origem em um projeto de lei da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), que adota a Libras como meio de comunicação dos surdos-mudos, no ordenamento jurídico brasileiro.
A Libras é o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, utilizado pelas comunidades de pessoas surdas do Brasil.
A lei obriga o Poder Público e as empresas concessionárias de serviços públicos a apoiarem o uso e a difusão da Libras, adotando medidas para a sua institucionalização. Os órgãos públicos e as concessionárias de serviços de assistência à saúde ficam obrigadas a garantir atendimento e tratamento adequado e preferencial aos portadores de deficiência auditiva.
A lei tornou obrigatória, também, a inclusão da Libras no currículo dos cursos de formação em Educação Especial, Fonoaudiologia e Magistério, em seus níveis médio e superior.
Fonte: Agência Câmara de Notícias