Dona Hilda, 70 anos, ficou viúva há 1 ano do sr. Aldo, marceneiro, principal provedor da casa. Sr. Aldo sempre trabalhou como autônomo e nunca teve carteira de trabalho assinada. Dona Hilda sempre trabalhou em casa, cuidando da horta que tem lá, e também nunca contribuiu para a o INSS. Desde então a família, composta por 2 filhos e 4 netos de dona Hilda, tem tido sérias dificuldades financeiras, com consequente falta de itens básicos em casa. A família conta apenas com o salário de Regina, filha de dona Hilda, que trabalha como doméstica e recebe um salário mínimo. Considerando essa situação, Dona Hilda tem Direito a O por não terem contribuído com a Previdência Social , dona Hilda e sr. Aldo não têm qualquer direito previdenciário ou de assistência social. O por ter um histórico de trabalho rural, com os cuidados em sua horta, dona Hilda tem direito à aposentadoria como trabalhadora rural. O por ser viúva de um trabalhador autônomo, dona Hilda tem direito a pensão do sr. Aldo. O por se tratar de uma pessoa idosa em uma família hipossuficiente, com dificuldades financeiras, e comprovada renda inferior a Va salário mínimo por pessoa no seu grupo familiar, dona Hilda tem direito ao recebimento do BPC. O por ser dona de casa, dona Hilda faz jus ao recebimento de aposentadoria integral após os 65 anos.
Respostas
Resposta:
Por se tratar de uma pessoa idosa em uma família hipossuficiente, com dificuldades financeiras, e comprovada renda inferior a Va salário mínimo por pessoa no seu grupo familiar, dona Hilda tem direito ao recebimento do BPC.
Explicação:
Porque o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado à pessoa idosa (maior ou igual a 65 anos) e/ou portadora de deficiência, no valor de um salário mínimo mensal, de família hipossuficiente comprovada, com uma renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo. Por ser um benefício assistencial, não há exigência de contribuição ao INSS, mas, por outro lado, não há direito a 13º salário e ou pensão por morte, sendo o benefício extinto com a morte do beneficiário.
Resposta:
por se tratar de uma pessoa idosa em uma família hipossuficiente, com dificuldades financeiras, e comprovada renda inferior a ¼ salário mínimo por pessoa no seu grupo familiar, dona Hilda tem direito ao recebimento do BPC.
Explicação:
VERDADE. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado à pessoa idosa (maior ou igual a 65 anos) e/ou portadora de deficiência, no valor de um salário mínimo mensal, de família hipossuficiente comprovada, com uma renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo. Por ser um benefício assistencial, não há exigência de contribuição ao INSS, mas, por outro lado, não há direito a 13º salário e ou pensão por morte, sendo o benefício extinto com a morte do beneficiário.
Fonte:
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Lei no 8.742. 7 dez. 1993.