• Matéria: Contabilidade
  • Autor: luanapereirad8789
  • Perguntado 3 anos atrás

O empregado trabalha no brasil para estado estrangeiro ou para organização internacional, mesmo que conte com cobertura do respectivo regime previdenciário estrangeiro deve ser filiado ao rgps

Respostas

respondido por: anaclaudialara
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Essa afirmação sobre a filiação ao RGPS de empregado de estado estrangeiro ou organização internacional  coberto por regime próprio está incorreta.

Segurados obrigatórios do RGPS

Os segurados obrigatórios do RGPS são os seguintes, segundo a Lei nº 8.212/1991:

I - Empregado:

  • trabalhador urbano ou rural com remuneração;
  • trabalhador temporário;
  • brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar em empresa brasileira no exterior;
  • pessoas que prestam serviço em missão diplomática;
  • brasileiro que presta serviço para a União, no exterior;
  • brasileiro ou estrangeiro que trabalhe em empresa no exterior, cuja maior parte do capital pertença à empresa nacional;
  • servidor público em cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União.

II - Trabalhador Doméstico;

III - Empresário;

IV - Trabalhador autônomo;

V - Equiparado a trabalhador autônomo:

  • pescadores e agricultores;
  • garimpeiros;
  • padres, pastores;
  • empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro funcionando no Brasil, SALVO (ou seja, exceto, tirando) aqueles cobertos por regime próprio;
  • brasileiro civil trabalhando para organismo oficial do qual o Brasil faz parte, exceto se coberto por regime próprio do país em que mora.

VI - Trabalhador Avulso;

VII - Segurado Especial.

Portanto, ser coberto por regime próprio impede o trabalhador de ser filiado ao RGPS.

Para saber mais sobre o Regime Geral de Previdência Social, acesse: brainly.com.br/tarefa/28471557

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