O empregado trabalha no brasil para estado estrangeiro ou para organização internacional, mesmo que conte com cobertura do respectivo regime previdenciário estrangeiro deve ser filiado ao rgps
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Essa afirmação sobre a filiação ao RGPS de empregado de estado estrangeiro ou organização internacional coberto por regime próprio está incorreta.
Segurados obrigatórios do RGPS
Os segurados obrigatórios do RGPS são os seguintes, segundo a Lei nº 8.212/1991:
I - Empregado:
- trabalhador urbano ou rural com remuneração;
- trabalhador temporário;
- brasileiro ou estrangeiro contratado no Brasil para trabalhar em empresa brasileira no exterior;
- pessoas que prestam serviço em missão diplomática;
- brasileiro que presta serviço para a União, no exterior;
- brasileiro ou estrangeiro que trabalhe em empresa no exterior, cuja maior parte do capital pertença à empresa nacional;
- servidor público em cargo de comissão, sem vínculo efetivo com a União.
II - Trabalhador Doméstico;
III - Empresário;
IV - Trabalhador autônomo;
V - Equiparado a trabalhador autônomo:
- pescadores e agricultores;
- garimpeiros;
- padres, pastores;
- empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro funcionando no Brasil, SALVO (ou seja, exceto, tirando) aqueles cobertos por regime próprio;
- brasileiro civil trabalhando para organismo oficial do qual o Brasil faz parte, exceto se coberto por regime próprio do país em que mora.
VI - Trabalhador Avulso;
VII - Segurado Especial.
Portanto, ser coberto por regime próprio impede o trabalhador de ser filiado ao RGPS.
Para saber mais sobre o Regime Geral de Previdência Social, acesse: brainly.com.br/tarefa/28471557
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