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Se um cidadão matar o ladrão como forma de defesa (legítima defesa), não haverá pena pois não será configurado como um crime. No entanto, o caso deverá ser analisado para que haja um veredito que confirme a legítima defesa.
Nos termos do art. 25 do Código Penal: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Caso o homicídio não se prove como legítima defesa, o cidadão será indiciado de forma usual, independentemente de quem foi a vítima.
A legítima defesa não pode ser confundida com excesso de defesa, em que a resposta de quem está ameaçado é desproporcional à ameaça.
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