Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da lei, a administração tributária deverá considerar como domicílio qualquer uma das repartições localizadas
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Se um contribuinte não eleger o seu domicílio fiscal na forma da lei, a administração tributária deverá considerar como domicílio qualquer uma das repartições localizadas no território da entidade tributante, caso se trate de pessoa jurídica de direito público.
Domicílio fiscal
Para chegar a essa resposta deve-se analisar o Art. 127 do Código Tributário Nacional (CTN), em que é dito que quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.
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