Respostas
Resposta:O artigo 227 da constituição brasileira diz que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito a vida, segurança, saúde e educação. Já no artigo 4, paragrafo D, confere ao estado a obrigação de destinar de forma privilegiada, recursos públicos a áreas relacionadas com a proteção a infância e juventude. Cada cidade tem que ter obrigatoriamente um conselho tutelar cuja função é fiscalizar se as leis estão sendo cumpridas, e é função do governo municipal sustentar esses conselhos como pagamentos de gastos, infraestrutura etc.
Mesmo que a constituição diga que as crianças e os adolescentes são prioridade, podermos perceber que esses mesmo são colocados em ultima lugar nas propostas de governos dos prefeitos e governadores, oque exemplifica isso são as inúmeras vezes que os gastos com a educação são menores do que qualquer outro gasto supérfluo como alimentação e cuidados médicos de presidiários, ou seja, o governo gasta mais para manter um bandido na cadeia do que um aluno na sala de aula.
O descaso começa na educação, onde alunos faltam sem ninguém para fiscalizar, o que seria obrigação do conselho tutelar, não tendo quase ninguém para prestar contas, a defasagem estudantil ser torna enorme. Mesmo que estivessem na escola, não aprenderia nada que poderia se tornar útil para passar no vestibular ou fazer um concurso público por exemplo. O descaso com a grade de ensino é tão obsceno que muitas vezes chega a ser engraçado. Os diretores fazem o mesmo trabalho que é conferido a um secretario, os coordenadores tornam-se praticamente seguranças, os professores chegam na hora que querem, ensinam o que querem e quando ensinam. Uma cadeia de comodismo onde não aprende nada, apenas se vegeta.
Explicação:
Resposta:
eu ia escrever mais já tá aí