• Matéria: Direito
  • Autor: marianareissilvaesil
  • Perguntado 3 anos atrás

07. São cabíveis embargos de declaração, sempre que a decisão:

a) Estiver tecnicamente errada;
b) For omissa, contraditória ou obscura, somente;
c) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;
d) Revelar dúvida.


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Respostas

respondido por: nlucasadv
8

Resposta:

Explicação:

c) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;

respondido por: victordinizsc
3

Resposta:

Letra C) For omissa, contraditória, obscura ou houver erro material;

Explicação:

Fundamento legal: artigo 1.022 do CPC

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

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