• Matéria: Contabilidade
  • Autor: ecotta123
  • Perguntado 3 anos atrás

O planejamento do orçamento público, uma atividade que levanta possibilidades, arranjos institucionais e políticos, deve interligar, sobretudo, três instrumentos: o Plano Plurianual de Ações (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Suponha que você acaba de iniciar como estágiário no setor de planejamento federal e sua superior começa a explicar como o planejamento funciona:
Com base na narrativa da supervisora, após ter sido apresentado e aprovado, o orçamento poderá ser reavaliado devido a mudanças macroeconômicas?

Se sim, explique como proceder nessa situação em que há divergências entre o valor apresentado/aprovado e o valor efetivamente necessário para a execução de tal projeto.

Anexos:

Respostas

respondido por: bela2103
8

Resposta:

Sim, após ter sido apresentado e aprovado, o orçamento poderá ser reavaliado, devido a mudanças macroeconômicas.

Algumas vezes, serão necessários alguns ajustes no orçamento público, pois, durante o exercício, poderá ocorrer a necessidade de ter uma despesa maior, isto é, acima do limite que foi estipulado no LOA.

Dessa forma, existe a regra geral na qual o Poder Executivo deverá submeter ao Congresso Nacional um projeto lei de crédito adicional, o que representará, dessa forma, um novo pedido de autorização de gastos. Em alguns casos, poderia também haver apenas pequenos ajustes nas despesas previstas no orçamento. E, nos casos de imprevisibilidade, como emergência e calamidade pública, o Poder Executivo pode incluir autorizações no orçamento por meio de medida provisória, que será submetida imediatamente para apreciação do Congresso Nacional.

Explicação:

respondido por: jane22graus
0

Resposta:

Sim, após ter sido apresentado e aprovado, o orçamento poderá ser reavaliado, devido a mudanças macroeconômicas.

Algumas vezes, serão necessários alguns ajustes no orçamento público, pois, durante o exercício, poderá ocorrer a necessidade de ter uma despesa maior, isto é, acima do limite que foi estipulado no LOA.

Dessa forma, existe a regra geral na qual o Poder Executivo deverá submeter ao Congresso Nacional um projeto lei de crédito adicional, o que representará, dessa forma, um novo pedido de autorização de gastos. Em alguns casos, poderia também haver apenas pequenos ajustes nas despesas previstas no orçamento. E, nos casos de imprevisibilidade, como emergência e calamidade pública, o Poder Executivo pode incluir autorizações no orçamento por meio de medida provisória, que será submetida imediatamente para apreciação do Congresso Nacional.

Explicação:

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