A ação penal é um direito público subjetivo de pedir ao Estado (judiciário) uma prestação jurisdicional, aplicando-se o direito penal a determinado caso. Na doutrina costuma apontar algumas características do direito de ação. Quais são as características da ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal? Assinale a alternativa correta:
Respostas
Resposta:
atividade 2 Processo penal - rito comum
Explicação:
Resposta correta. A resposta está correta. Representação do ofendido ou de seu representante legal, que seria a condição de procedibilidade para a propositura da ação penal. A representação não vincula o Ministério Público, este não está obrigado a propor a ação penal se ausentes provas da ocorrência do delito ou indícios suficientes de autoria. Retratação da representante, possível só até o oferecimento da denúncia. No caso da lei Maria da Penha, lei 11340, a vítima pode se retratar (renunciar) até antes do recebimento da denúncia.
O direito de representar está sujeito a prazo decadencial, normalmente de 6 meses, contado do dia em que veio saber quem foi o autor do crime. (art. 103,CP) e a denúncia.
Resposta:
Representação do ofendido ou de seu representante legal, a representação não vincula o Ministério Público, retratação da representante, o direito de representar está sujeito a prazo decadencial e a denúncia.
Explicação:
Resposta correta. A resposta está correta. Representação do ofendido ou de seu representante legal, que seria a condição de procedibilidade para a propositura da ação penal. A representação não vincula o Ministério Público, este não está obrigado a propor a ação penal se ausentes provas da ocorrência do delito ou indícios suficientes de autoria. Retratação da representante, possível só até o oferecimento da denúncia. No caso da lei Maria da Penha, lei 11340, a vítima pode se retratar (renunciar) até antes do recebimento da denúncia.
O direito de representar está sujeito a prazo decadencial, normalmente de 6 meses, contado do dia em que veio saber quem foi o autor do crime. (art. 103,CP) e a denúncia.