• Matéria: Ed. Física
  • Autor: lucasgsaad
  • Perguntado 3 anos atrás

A fim de garantir o direito à informação, à cultura, ao lazer, aos esportes, às diversões, aos espetáculos e aos produtos e serviços, mas também a segurança e o acesso adequado, o ECA aponta a necessidade de pleno respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, apontando restrições às crianças e aos adolescentes no consumo e na frequência em determinados locais. Em relação a esse ponto específico do Estatuto, assinale a alternativa INCORRETA abaixo: a. Cabe ao poder público regular as diversões e espetáculos públicos, sendo que essa classificação deve ser afixada em lugar visível e de fácil acesso, contendo a natureza do espetáculo e a faixa etária recomendada. b. Nas emissoras de rádio e de televisão públicas, nenhum espetáculo deve ser apresentado sem aviso de sua classificação. Entretanto, no horário comercial, cabe a escolha por parte das televisões e rádios privadas mostrar ou não tal classificação. Assim também é com as empresas que se dedicam à venda ou ao aluguel de fitas, sendo facultado a apresentação de faixa-etária na embalagem caso não possua conteúdo erótico. c. O ECA proíbe a venda para criança ou adolescente de armas, munições, explosivos e bebidas alcoólicas. Proíbe ainda produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica e “fogos de artifício” que possam causar danos físicos pela sua utilização indevida, assim como bilhetes lotéricos e equivalentes. d. Segundo o artigo 82 do ECA é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere. Entretanto, cabe exceção, caso haja autorização da justiça ou se a criança ou adolescente encontrar-se-á acompanhada pelos pais ou responsável. e. O Estatuto da Criança e do adolescente estabelece que revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não podem conter ilustrações, fotografias, legendas ou anúncios de bebidas alcoólicas, de tabaco ou armas e munições.

Respostas

respondido por: kevinreis098
3

Resposta:

letra b

Explicação:

Nas emissoras de rádio e de televisão, nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição (artigo 76).

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

respondido por: souzataty
0

Resposta:

b. Nas emissoras de rádio e de televisão públicas, nenhum espetáculo deve ser apresentado sem aviso de sua classificação. Entretanto, no horário comercial, cabe a escolha por parte das televisões e rádios privadas mostrar ou não tal classificação. Assim também é com as empresas que se dedicam à venda ou ao aluguel de fitas, sendo facultado a apresentação de faixa-etária na embalagem caso não possua conteúdo erótico

Explicação:

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