• Matéria: Pedagogia
  • Autor: kevinreis098
  • Perguntado 3 anos atrás

A Lei n.º 13.509/17 inseriu no ECA a possibilidade de crianças e adolescentes contarem com um “padrinho” ou uma “madrinha” a fim de acompanhar seu desenvolvimento afetivo e social, proporcionando à criança ou ao adolescente em acolhimento um vínculo externo e familiar importante em seu crescimento.

Sobre o “apadrinhamento”, assinale a alternativa VERDADEIRA:

a.
O apadrinhamento tem como intuito proporcionar à criança o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro; entretanto, nos limites das instituições de acolhimento, sendo priorizada a convivência interna na Instituição, e não a comunitária.

b.
Os padrinhos ou madrinhas podem ser pessoas maiores de dezesseis anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento.

c.
O apadrinhamento deve ser apoiado pela Justiça da Infância e da Juventude e pode ser executado tanto por Órgãos Públicos como por Organizações da Sociedade civil.

d.
Apenas órgãos públicos ou da sociedade civil podem apoiar o apadrinhamento, sendo vedado às pessoas jurídicas.

e.
Os padrinhos ou madrinhas podem ser pessoas maiores de dezoito anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento e estejam inscritos no cadastro de adoção.

Respostas

respondido por: aninhadul
3

Resposta:letra cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc

Explicação:

Anexos:
respondido por: danisgc
0

Resposta: O apadrinhamento deve ser apoiado pela Justiça da Infância e da Juventude e pode ser executado tanto por Órgãos Públicos como por Organizações da Sociedade civil.

Explicação: fiz e acertei

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