A Lei n.º 13.509/17 inseriu no ECA a possibilidade de crianças e adolescentes contarem com um “padrinho” ou uma “madrinha” a fim de acompanhar seu desenvolvimento afetivo e social, proporcionando à criança ou ao adolescente em acolhimento um vínculo externo e familiar importante em seu crescimento.
Sobre o “apadrinhamento”, assinale a alternativa VERDADEIRA:
a.
O apadrinhamento tem como intuito proporcionar à criança o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro; entretanto, nos limites das instituições de acolhimento, sendo priorizada a convivência interna na Instituição, e não a comunitária.
b.
Os padrinhos ou madrinhas podem ser pessoas maiores de dezesseis anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento.
c.
O apadrinhamento deve ser apoiado pela Justiça da Infância e da Juventude e pode ser executado tanto por Órgãos Públicos como por Organizações da Sociedade civil.
d.
Apenas órgãos públicos ou da sociedade civil podem apoiar o apadrinhamento, sendo vedado às pessoas jurídicas.
e.
Os padrinhos ou madrinhas podem ser pessoas maiores de dezoito anos, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento e estejam inscritos no cadastro de adoção.
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Resposta:letra cccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccccc
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Resposta: O apadrinhamento deve ser apoiado pela Justiça da Infância e da Juventude e pode ser executado tanto por Órgãos Públicos como por Organizações da Sociedade civil.
Explicação: fiz e acertei
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