É comum que a solução de conflitos por meios judiciais se arraste por períodos longos. Com o intuito de evitar esse aborrecimento, muitas empresas optam por resolver suas questões por meio da arbitragem. Esse posicionamento precisa constar no contrato firmado entre elas, em uma cláusula chamada Cláusula Compromissória, ou após houver a contratação, no Compromisso Arbitral. Elaborado pelo professor, 2022.
Sobre a esse elemento, baseando-se no material de Perícia, Arbitragem e Atuária, analise as afirmativas:
I. Na cláusula compromissória vazia há apenas o acordo de que os litígios serão solucionados por meio da arbitragem.
II. O prazo para apresentação da sentença arbitral é um dos elementos que podem ser mencionados na cláusula compromissória cheia.
III. A cláusula compromissória cheia pode mencionar, inclusive, quem será a parte responsável pelo pagamento dos honorários do árbitro, caso precisem utilizar esse tipo de solução de litígios.
É correto o que se afirma em:
Alternativas Alternativa 1: I, apenas.
Alternativa 2: III, apenas.
Alternativa 3: I e II, apenas.
Alternativa 4: II e III, apenas.
Alternativa 5: I, II e III.
msferreira01:
Quando falamos das soluções de conflitos por meios judiciais, sabemos que os processos tendem a levar tempo para serem solucionados, sendo assim, uma da opções para tornar essa questão mais ágil é a arbitragem. Para que as empresas possam recorrer a essa solução de conflito, é necessário que entre elas haja um contrato com uma Cláusula Compromissória ou que, após firmado contrato, seja realizado o Compromisso Arbitral. Sobre a Cláusula Compromissória, analise as afirmativas:
Respostas
respondido por:
13
Resposta:
alternativa I, II e III
Explicação:
vazia, há dois direcionamentos:
Ambas as partes concordam em submeter a matéria à arbitragem (neste caso,
assina-se um compromisso arbitral e iniciar-se-á a arbitragem).
Discordância das partes: neste caso, uma das partes recorrerá ao Judiciário,
solicitando a instauração da arbitragem. pag 96 da apostila
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás