• Matéria: Pedagogia
  • Autor: kevinreis098
  • Perguntado 3 anos atrás

Em relação às medidas socioeducativas presentes no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa INCORRETA:

a.
O ECA aponta, em seu Artigo 121, que as medidas que envolvem o cerceamento da liberdade do adolescente deve ser considerada apenas em casos excepcionais.

b.
As medidas socioeducativas devem levar em conta a capacidade do adolescente em cumpri-las, assim como as circunstâncias e a gravidade da infração em questão. Ela é aplicada pelo Juiz da Infância e da Juventude apenas após a realização de processo judicial, respeitando as garantias processuais do adolescente envolvido nos fatos.

c.
Apesar de não incluir a assinatura de nenhum tipo de termo, a advertência é a medida socioeducativa mais gravosa do ponto de vista social, vez que se constitui como uma advertência verbal, constrangimento ao adolescente e aos pais ou responsáveis.

d.
As medidas socioeducativas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, podendo ser substituídas, a qualquer momento, desde que justificado pela autoridade responsável.

e.
A medida socioeducativa que obriga o adolescente a reparar os danos causados é aplicada quando o ato infracional envolve lesões patrimoniais. Nela, admite-se a restituição da coisa, o ressarcimento do dano ou alguma outra forma de compensação da vítima.

Respostas

respondido por: aninhadul
4

Resposta:

Apesar de não incluir a assinatura de nenhum tipo de termo, a advertência é a medida socioeducativa mais gravosa do ponto de vista social, vez que se constitui como uma advertência verbal, constrangimento ao adolescente e aos pais ou responsáveis.

Explicação:

Anexos:

kevinreis098: correto
respondido por: patriciasantos474
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Resposta:

Apesar de não incluir a assinatura de nenhum tipo de termo, a advertência é a medida socioeducativa mais gravosa do ponto de vista social, vez que se constitui como uma advertência verbal, constrangimento ao adolescente e aos pais ou responsáveis.

Explicação:

A advertência é a medida socioeducativa MENOS gravosa, consistindo em uma admoestação verbal (advertência), que será reduzida a termo e assinada (Art. 115).

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