Competência tributária é aptidão que tem os entes federativos para criar, por meio da lei, os tributos. As espécies de tributos estão reservadas a cada ente pela própria Constituição, e cada um deles apenas está autorizado a agir dentro dos limites impostos pelo texto constitucional. Como cada ramos do direito, a competência tributária também possui características próprias.
ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2021.
Assinale a opção que apresente quais são as características da competênnca tributária:
Alternativas
Alternativa 1:
Privatividade; Facultatividade; Indelegabilidade; Irrenunciabilidade; Incaducabilidade e Inalterabilidade.
Alternativa 2:
Indelegabilidade; Renunciabilidade; Incaducabilidade e Inalterabilidade.
Alternativa 3:
Privatividade; Facultatividade; Delegabilidade e Inalterabilidade.
Alternativa 4:
Privatividade; Caducabilidade e Inalterabilidade.
Alternativa 5:
Privatividade; Facultatividade e Delegabilidade.
Respostas
As características da competência tributária são Alternativa 1: Privatividade; Facultatividade; Indelegabilidade; Irrenunciabilidade; Incaducabilidade e Inalterabilidade.
A competência tributária é a denominação dada ao movimento de adição no movimento de criação de tributos, onde há a aprovação dos federativos. Ela apresenta características que são inerentes.
Competência tributária ou capacidade tributária
É comum que ocorra dúvidas sobre os dois conceitos, mas cabe entender que a competência se refere a faculdade que é concedida aos entes federativos que irá possibilitar a criação de tributos enquanto a capacidade se refere ao direito que é dado ao ente federativo em cobrar, arrecadar e fiscalizar tributos criados.
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Espero ter ajudado.