Pergunta 4
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Leia o excerto a seguir:
“Dois critérios básicos orientam a determinação da competência para o processo de habeas corpus: territorialidade e hierarquia. […]. Consequência elementar dessa regra é a de que nenhum juiz ou tribunal pode conhecer de habeas corpus contra ato que praticou ou confirmou, expressa ou implicitamente.”
Fonte: GRINOVER, A. P.; GOMES FILHO, A. M.; FERNANDES, A. S. Recursos no Processo Penal. 7. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 288.
Considerando o texto apresentado e o conteúdo estudado quanto a competência para habeas corpus, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal é competente para ação de habeas corpus:
Sendo coator ou paciente o Governador do Distrito Federal.
Sendo paciente membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunal.
Sendo coator o Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Sendo paciente o Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Sendo coator tribunal sujeito à sua jurisdição ou Ministro de Estado.
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Considerando o conteúdo quanto a competência para habeas corpus, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal - STF é competente para ação de habeas corpus: ""Sendo paciente o Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica".
Análise das afirmativas sobre a competência do STF para o habeas corpus
- "Sendo coator ou paciente o Governador do Distrito Federal" => Falso, esse não é o caso de competência originária do STF, pois não está previsto no art.102, da CF/1988, mas de competência originário do STJ.
- "Sendo paciente membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunal" => Falso, é o caso de competência originário do STJ.
- "Sendo coator o Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica" => Falso, há competência originária do STF somente no caso de Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica como paciente.
- "Sendo paciente o Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica"=> Resposta correta, conforme o art.102, inciso I, alíneas "c" e "d".
- "Sendo coator tribunal sujeito à sua jurisdição ou Ministro de Estado" => Falso, conforme disposição do art.102, inciso I, alínea "i".
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Bons estudos!
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B
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