Devido à sua significância religiosa, a propriedade no direito romano não é apenas um direito que traz vantagens de ordem material para seu titular, mas antes de tudo uma obrigações e sacrifício de ordem pessoal, pois ela é estabelecida para a perpetuação de um culto hereditário, transcendendo a vida individual.
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Devido à sua significância religiosa, a propriedade no direito romano não é apenas um direito que traz vantagens de ordem material para seu titular, mas antes de tudo uma obrigações e sacrifício de ordem pessoal, pois ela é estabelecida para a perpetuação de um culto hereditário, transcendendo a vida individual.
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